PERGUNTAS FREQUENTES



Pergunta: Quais os documentos necessários para solicitação de vistoria e obtenção do AVCB?

Resposta:

1 - Anotações de responsabilidade técnica de instalação e/ou de manutenção dos seguintes aspectos: sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio; sistemas de utilização de gases inflamáveis; grupo moto gerador;  sistema de pressurização da escada de segurança; revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;  vasos sob pressão;  sistemas de chuveiros automáticos e outros que, devido peculiaridades do processo, sejam necessários.

2 - Atestado de brigada contra incêndio.

3 - Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, entre outros.

4 - Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do AVCB).

Pergunta: É necessário aprovar o projeto de um conjunto comercial ou de uma loja junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo?

Resposta: Não. A apresentação de projeto no CBPMESP sempre deve ser da edificação/empreendimento como um todo, ou seja, deve ser apresentado o projeto de um shopping,   e não o projeto de cada uma das lojas. Assim como deve ser apresentado o projeto de um edifício comercial, e não apenas de um dos conjuntos. Atenção: isto vale para o estado de São Paulo e pode vir a ser alterado.

Pergunta: A Sprink possui campo de treinamento de brigada em São Paulo? E poderíamos realizar também em São Paulo serviços como formação de bombeiro, treinamento de brigada, recarga de extintores e manutenção corretiva?

Resposta: Tanto o campo de treinamento quanto os serviços citados, infelizmente, só temos na matriz, no Rio de Janeiro. Em São Paulo, por enquanto, nosso foco é a mão de obra especializada bombeiro profissional civil. No futuro, pretendemos expandir nosso campo de atuação para as atividades mencionadas.

Pergunta:  Em relação ao setor operacional,  como é a pontualidade de pagamento? e as horas extras e o fornecimento de uniforme?  

Resposta: Temos o orgulho de dizer que trabalhamos em uma empresa cumpridora de suas obrigações. Não temos nenhum problema em relação a isso.  Todos os direitos dos funcionários são devidamente cumpridos, e em dia.

Pergunta: O que é Brigada de Incêndio (BI)?

Resposta: É o grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e combate a incêndio, bem como no atendimento de emergências setoriais. A Brigada de Incêndio é composta por Bombeiro Profissional Civil (BPC) e Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI).

Pergunta: Por que tenho que colocar Bombeiro Profissional Civil em meu estabelecimento?

Resposta: Para atender às seguintes leis: Decreto Estadual nº 35.671-09/06/2004 – Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações anterior ao Decreto n° 897/76; Resolução SEDEC nº 279, de 11/01/2005 – dispõe sobre avaliação e  habilitação do Bombeiro Profissional Civil; Portaria CBMERJ nº 383, de 10/03/2005 - regulamenta os dispositivos da Resolução n° 79/2005, que trata da avaliação e habilitação do Bombeiro Profissional Civil.

Pergunta: Como sei que estou atendendo a lei em relação à colocação de Bombeiro Profissional Civil em meu estabelecimento?

Resposta:  Tomando como base a tabela do CBMERJ ou a NBR 14608.

Pergunta: Quais são as atividades do Bombeiro Profissional Civil?

Respostas: Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, em alguns casos interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro; atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas à prevenção de acidentes.

Pergunta: A profissão de Bombeiro Profissional Civil foi regulamentada?

Resposta: Sim. Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis.

Pergunta: Qual a jornada do Bombeiro Profissional Civil em meu estabelecimento?

Resposta: A jornada de trabalho é em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras - neste aspecto, regulamentadas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

Pergunta: Como é o processo de treinamento da equipe de Bombeiro Profissional Civil?

Resposta: Todo o Bombeiro Profissional Civil, antes de entrar na empresa passa por um treinamento seguindo a NBR 14608, além de ser habilitado com a carteira de BPC emitida pelo CBMERJ.

Pergunta: O que é Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI)?

Resposta: É aquele que, pertencente à população fixa do local objeto da proteção, é treinado para  exercer, sem exclusividade, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios, assim como para realizar atendimento a emergências setoriais.

Pergunta: O que é Sistema de Supressão por Aerosol ?

Resposta: É uma tecnologia nova e ecologicamente correta para supressão de incêndios de classes A, B e C, pois não agride o meio ambiente e nem a camada de ozônio. É muito utilizado como alternativa  onde a indicação seria os tradicionais sistemas fixos de CO2 e com a vantagem de não oferecer riscos ao ser humano, pois não é tóxico e não elimina o oxigênio do ambiente.

 

INFORME

Legislação
Fique por dentro

Brigadas de Incêndio - 2004

Através do Decreto 35.671 de 2004, o Corpo de Bombeiros reconheceu a necessidade de implantação de Brigadas de Incêndio Profissionais de acordo com as características do tipo de ocupação das edificações, inclusive a "idade da edificação".

Desde 2005, as edificações vem sendo notificadas pelo Corpo de Bombeiros, mas o resultado é lento e insuficiente.